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Ivaiporã abre comércio no sábado e libera venda de bebidas

Para o domingo (13), o lockdown permanece, sendo autorizado apenas o delivery

Da Redação

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Prefeitura de Ivaiporã
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Prefeitura de Ivaiporã
Escrito por Da Redação
Publicado em 09.06.2021, 16:40:54 Editado em 09.06.2021, 16:55:52
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Prefeitura de Ivaiporã emitiu novo decreto nesta quarta-feira (9), que flexibilizou abertura de serviço não essencial no próximo sábado (12) e também liberou venda de bebida alcoólica, durante a semana, mas somente para consumo na residência. Para o domingo (13), o lockdown permanece, sendo autorizado apenas o delivery, com excepcionalidade para a realização do concurso público da Polícia Militar do Paraná, em três colégios da cidade.

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O prefeito interino Marcelo Reis (PTB), destaca as principais mudanças do decreto. “A grande mudança é que durante a semana os estabelecimentos comerciais vão poder vender bebidas alcoólica, mas, não para consumir no local. A pessoa poderá comprar, tomar na casa dele, mas é claro evitando festa e aglomerações, que são restrições que permanecem”.

Além disso, para esse final de semana, as empresas comerciais e de serviços não essenciais também estão autorizadas a funcionar no sábado (12). “Como é dia dos Namorados, nós não vamos limitar, o comércio poderá funcionar até as 17 horas, supermercados, mercearias e afins, até o horário do início do toque de recolher, que continua das 20 horas até as 5 horas”, assinala.

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Marcelo Reis lembra que os decretos vem sendo editados semanalmente, em situações específicas. “A Amuvi tinha um grande acordo e a maioria das Prefeituras flexibilizaram bastante. Nós ainda mantemos o lockdown para o domingo, e a flexibilização tem sido tomada em situações especificas. A flexibilização é também através da média de novos casos. E pela média dos casos, embora ainda os números sejam altos, e possa acontecer picos em alguns dias, ele vem se mantendo estável, com tendência de diminuição”.

O prefeito destaca ainda que cada semana a pandemia tem uma realidade diferente. “Por isso, temos que tratar as coisas com bastante sabedoria. Uma simbiose, entre questão de saúde e questão de economia, Nesse momento, é importante que o comércio no sábado seja liberado por ser o dia dos namorados, um dos melhores pontos de referência de venda dos lojistas e também sabendo que a tendência de novos casos é diminuir. Mas, todas essas situações nós vamos medir semanalmente”.

O decreto também autoriza no domingo (13), a realização das provas do concurso público da Polícia Militar do Paraná, nas escolas, no Barão do Cerro Azul, na Univale e na Fatec. “Lógico, com todos os protocolos de prevenção da Covid”, completou Marcelo Reis.

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Comércio não essencial

Poderá funcionar, desde que respeitando o toque de recolher e as normas sanitárias vigentes, devendo permanecer fechado aos domingos e feriados. No sábado, dia 12 de junho, o comércio não essencial poderá funcionar em função do Dia dos Namorados.

O prefeito interino Marcelo Reis disse que os casos de coronavírus (Covid-19) têm mantido uma média diária – embora, por vezes, alguns resultados analisados pelo Estado atrasem em função do acúmulo de amostras enviadas pelos 399 municípios, o que causa uma sensação de aumento da curva de contágio.

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“O nosso foco continua pautado na saúde. Nesse aspecto, os decretos são editados semanalmente com o objetivo de equilibrar a saúde e a economia do município. Afinal, o Dia dos Namorados é uma das melhores datas para o comércio”, reconheceu Marcelo Reis.

Bebidas

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Fica liberada a venda, comercialização, distribuição – inclusive o recebimento pelos estabelecimentos comerciais de bebidas alcoólicas. Mas, enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.758, resta proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, bem como em espaços públicos ou coletivos enquanto vigorar a Lei Seca.

Marcelo Reis pede à população para não promover festas tendo em vista que resultam no aumento de consultas no Centro de Triagem Coronavírus e confirmação de casos positivos. Quanto à fiscalização Covid-19 se manterá de forma atenta objetivando cumprir as medidas Decreto 13.758. Vale reforçar que denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas pelo (43) 98457-1928.

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Lanchonetes, restaurantes, sorveterias, barracas, quiosques, lojas de conveniência e afins

Poderão funcionar respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados. Durante o toque de recolher, bem como aos domingos e feriados, fica permitido o funcionamento por meio da modalidade de entrega e retirada em balcão, devendo respeitas as medidas descritas no Artigo 5º.

Bares e afins

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Poderão funcionar – desde que respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos sábados, domingos e feriados, bem como obedecer às medidas estabelecidas.

Distribuidoras de água e gás

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Poderão funcionar, respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados. Durante o toque de recolher, bem como aos domingos e feriados, fica permitido o funcionamento por meio da modalidade de entrega e retirada.

Supermercados, açougues, mercearias, padarias, frutarias e afins

Poderão funcionar desde que respeitado o toque de recolher vigente, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados, bem como obedecer às normas sanitárias vigentes.

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Barbearias, salões de beleza e cabeleireiros, clínicas de estética e afins

Poderão funcionar respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechado aos domingos e feriados, obedecendo às normas sanitárias vigentes.

Atividades esportivas recreativas individuais

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Ficam autorizadas, por exemplo, tênis – exceto aos sábados, domingos e feriados, devendo respeitar o toque de recolher. Ver Artigo 12.

Atividades individuais ao ar livre

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Permitidas tais como caminhada, corrida, ciclismo, patinação, etc., que não envolvam contato físico entre as pessoas – respeitando o toque de recolher (obrigatório o uso de máscara e distanciamento social).

Cultos e atividades religiosas presenciais

Ficam suspensos durante os domingos e feriados, podendo realizar de forma on-line. Nos demais dias da semana, fica autorizada a realização de cultos e atividades religiosas presenciais com limite de 30% da capacidade do templo. Ver Artigo 14.

Academias

Poderão funcionar – desde que respeitado o toque de recolher, devendo permanecer fechadas aos sábados, domingos e feriados, com limite de 50% da capacidade.

Instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas

Deverão obedecer ao toque de recolher e permanecer fechadas aos sábados, domingos e feriados. Excepcionalmente: poderão funcionar no domingo, dia 13 de junho, as instituições de ensino que receberão candidatos para realizar o Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Transporte público municipal

Fica autorizado mediante a apresentação da carteirinha obtida por meio de cadastro feito no Departamento Municipal de Assistência Social.

Eventos sociais

Ficam suspensos enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.758. Ressalvadas atividades no núcleo residencial familiar com limite de 10 pessoas.

No que se refere às medidas em repartições públicas e privadas de trabalho; velórios e funerais; e penalidades sem alterações, mantendo os efeitos das medidas.

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