Os comerciantes de São João do Ivaí aguardavam ansiosos pela decisão da juíza, Andrea de Oliveira Lima Zimath, sobre a medida liminar movida pelo Ministério Público da Comarca, que defende a abertura apenas de comércios prioritários, até que o poder público, através dos órgãos sanitários, apresente medidas mais eficiente para o combate e prevenção ao coronavírus.
A juíza decidiu acatar o pedido do Ministério Público, revalidando por mais 15 dias os efeitos do decreto municipal 89/2020, que tem entre suas considerações, o fechamento das empresas com ramos de atividade considerados não essenciais. Entre as justificativas da justiça, está a ineficiência das ações de combate ao vírus e a baixa capacidade para atendimento de saúde a população.
No documento, a justiça ainda destaca que os casos positivos na cidade surgiram na sequência do período em que o comércio ficou aberto.
Leia um trecho da justificativa: Diante de todo o quadro exposto, tenho que o município de São João do Ivaí, desde a publicação da medida liminar, não logrou avançar em suas medidas de prevenção à disseminação da pandemia do “Coronavírus” no município, tendo inclusive, havido um agravamento da condição sua epidemiológica, de modo que imprescindível a prorrogação da vigência do Decreto nº 89/2020, por mais 15 dias, conforme pedido do Ministério Público atuante na Comarca, visto que a abertura do comércio, em momento onde houve um incremento significativo de casos, ingressando o município no rol daqueles em estado de emergência, é medida temerária, e que viola o direito fundamental à saúde dos cidadãos.
Vale destacar que os comércios essenciais permanecem abertos, como supermercados, agropecuárias, farmácias, clínicas médicas, lotérica, bancos, restaurantes e lanchonetes por delivery, dentre outras atividades dispostas no decreto 89/2020.
* Informações Canal HP
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