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Juiz vê 'indícios' de ações de offshore de filha de Serra para disfarçar propina

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, vislumbrou 'indícios' de que parte das supostas propinas lavadas por offshores ao ex-ministro José Serra (PSDB) teria sido usada para a compra de ações na bolsa - vendidas oito anos depo

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.07.2020, 19:03:00 Editado em 06.07.2020, 19:07:48
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O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, vislumbrou 'indícios' de que parte das supostas propinas lavadas por offshores ao ex-ministro José Serra (PSDB) teria sido usada para a compra de ações na bolsa - vendidas oito anos depois com lucro.

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O caso consta em decisão proferida por Moreira ao reconsiderar buscas contra o tucano, conduzidas na última sexta, 3, na Operação Revoada.

"Há indícios de que parte do dinheiro sob investigação supostamente foi aplicado em ações no período de 2006 a 2014, gerando dividendos, bem como as ações foram vendidas nos anos de 2013 e 2014", apontou o juiz Moraes. "Em tese, isso configuraria a suposta prática reiterada de eventuais atos de lavagem de valores ao longo do tempo, conforme sustenta o MPF".

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O primeiro exemplo citado é a transação de 320 mil euros feitas pela Hexagon, offshore supostamente controlada pelo empresário José Amaro Ramos, suspeito de operar o esquema, para a conta 'Firenze', da offshore Dortmund, gerida por Verônica Serra. A justificativa era a compra e venda de 'quatro Portinaris'.

O valor foi depositado no dia 31 de março de 2006. No dia 25 de abril do mesmo ano, 120 mil euros foram convertidos em 150 mil dólares e aplicados na compra de ações da Heinz e da Leucadia National. Outros 152 mil euros restantes foram usados para quitar o pagamento de 3.760 ações da Inbev S/A adquiridas em 02 de maio de 2006.

Outro exemplo citado pelo magistrado é a transferência de 135 mil euros pela offshore Sofidest Fiduciaire, também supostamente controlada por José Amaro Ramos, para a mesma conta 'Firenze', gerida por Verônica Serra, no dia 27 de setembro de 2006. À época, a quantia depositada pela offshore passou a corresponder a 85% do saldo da conta.

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"Esse saldo é esvaziado em 20 de outubro de 2006, oportunidade na qual é realizada a compra de 3.500 ações da Inbev S/A no valor de € 158.032,13", narrou o juiz Moreira. A conta Firenze teria recebido então, em duas oportunidades em abril de 2008, dividendos de 3 mil e 13 mil euros pelas ações.

Ainda em 2008, com a fusão da Inbev com a Anheuser Busch, as ações sob titularidade da Dortmund passaram a valer 306 mil euros. Seis anos depois, os papéis são vendidos por 587 mil euros em 04 de junho de 2014 e a conta Firenze é liquidada com a venda, da parte em dólar, das ações adquiridas da Heinz e da Leucadia National por U$ 74 mil e US$ 33 mil, respectivamente.

Serra é investigado por suposto esquema de ocultação das propinas pagas pela Odebrecht em troca de ações favoráveis à empreiteira nas obras do Rodoanel Sul. Na sexta, 3, o tucano foi denunciado pela Lava Jato por lavagem de dinheiro junto de sua filha, Verônica. Ambos também foram alvos de buscas e apreensões.

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Em nota, a defesa de Serra manifestou 'profundo repúdio' às diligências. "Se o Ministério Público entendeu, ainda que de forma equivocada, que havia razões para iniciar um processo, o que justifica, além da intenção de constranger, uma medida invasiva como essa?", afirmaram os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, que defendem o ex-ministro.

A defesa do empresário José Amaro Ramos também nega as acusações e afirma que os pagamentos feitos no exterior decorreram de contratos existentes entre a sua empresa e a Odebrecht sediada em Portugal, 'sem nenhuma ligação com o senador José Serra'.

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COM A PALAVRA OS ADVOGADOS FLÁVIA RAHAL E SEPÚLVEDA PERTENCE, QUE DEFENDEM SERRA

"A defesa do senador José Serra vem manifestar profundo repúdio à busca e apreensão realizada na manhã desta sexta-feira (3), especialmente por ter sido promovida concomitantemente à apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal, a partir de fatos antiquíssimos, e que vinham sendo apurados pela Justiça Eleitoral. Sobre eles, aliás, José Serra nunca foi ouvido.

Se o Ministério Público entendeu, ainda que de forma equivocada, que havia razões para iniciar um processo, o que justifica, além da intenção de constranger, uma medida invasiva como essa?

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Mais do que subverter a competência da Justiça Eleitoral, definida por decisão do Supremo Tribunal Federal, a operação de hoje revela-se não só desnecessária, mas profundamente atentadora do Estado de Direito.

Para agravar a situação, até o presente momento, a Defesa não teve acesso à decisão judicial que determinou a busca em seus endereços. É aviltante, num Estado que se diz democrático, que um Senador da República seja alvo de uma busca e apreensão e não consiga, inobstante pedidos judiciais nesse sentido, cópia das decisões e documentos que embasaram a grave medida contra si deferida.

Confiante no Poder Judiciário, o senador José Serra aguarda com serenidade o reconhecimento de todas as ilegalidades e inverdades das acusações que lhe foram feitas."

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE RONALDO CÉZAR COELHO

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Ronaldo Cézar Coelho, disse que vai se manifestar depois que acessar os autos da Operação Revoada, desdobramento da Lava Jato.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE JOSÉ AMARO PINTO RAMOS

"A Defesa de José Amaro Pinto Ramos manifesta sua indignação com a violência de que ele foi vítima nesta data, ao ter seu lar submetido a uma devassa, em cumprimento a uma decisão judicial, cujo teor, até às 18h, não é do conhecimento de ninguém, nem mesmo era do próprio Delegado Federal que cumpriu o mandado, conforme ele consignou no Auto respectivo.

Os fatos atribuídos a José Amaro, homem que tem hoje 84 anos de idade, teriam ocorrido em 2006 e 2007, há pelo menos treze anos, portanto. Esse tempo é mais do que suficiente para levar à prescrição de qualquer crime que pudesse ser imputado a Ramos, tanto que ele não foi denunciado. Apesar disso, e de ser sabido que a prescrição leva à extinção da punibilidade, o que impede a prática de qualquer ato de investigação ou de medida constritiva, o abuso foi perpetrado, inclusive com a apreensão de bens. Tudo isso indica que há setores relutantes em aceitar o cumprimento das normas constitucionais e legais, em nome de pretenso combate à corrupção.

José Amaro foi ouvido em inquérito policial que tramitava perante o Supremo Tribunal Federal, e era conduzido por equipe especializada da Polícia Federal em Brasília, quando demonstrou que os pagamentos feitos a empresa sua no exterior decorreram de contratos existentes entre companhia de sua propriedade e empresa da Odebrecht sediada em Portugal, sem nenhuma ligação com o Senador José Serra.

O Supremo Tribunal Federal, acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República, determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral de São Paulo, depois de reconhecer a prescrição dos eventuais crimes havidos até o ano de 2010 em relação ao Senador, o que foi estendido a Ramos por decisão do Juiz Eleitoral de Pinheiros. O entendimento do STF não deixa margem à dúvida quanto a competir à Justiça Eleitoral o processamento e julgamento de fatos que possam constituir crimes eleitorais, inclusive os conexos a estes, independentemente de outras interpretações.

É necessário que o Poder Judiciário dê um basta a esses abusos, sob pena de vivermos todos em absoluta e total insegurança jurídica."

COM A PALAVRA, O PSDB

Em sua conta no Twitter, o partido afirmou: "O PSDB acredita no sistema judicial do País e defende as apurações na utilização de recursos públicos, ao mesmo tempo em que confia na história do Senador José Serra e nos devidos esclarecimentos dos fatos".

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