LETÍCIA CASADO E REYNALDO TUROLLO JR.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta (13) a favor de que as polícias federal e civil possam celebrar acordos de delação com investigados, mas não há consenso sobre o formato e os limites dessa atuação, que deve ser menos ampla que a do Ministério Público. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta (14).
Os ministros iniciaram a análise de uma ação ajuizada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot que sustenta que somente membros do Ministério Público podem firmar acordos de colaboração, por ser o órgão o titular da ação penal -o único que oferece denúncia e, portanto, que pode negociar punições.
Para o relator, Marco Aurélio Mello, a ação de Janot é improcedente e as polícias judiciárias -federal e civil- podem celebrar acordos. Alexandre de Moraes concordou, com uma diferença: a polícia só pode oferecer perdão judicial se houver concordância do Ministério Público.
Já Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso entenderam que a polícia pode firmar acordos de colaboração, desde que tenha a anuência do Ministério Público.
"A delação só se perfectibiliza com a manifestação do Ministério Público. E, se o Ministério Público não concordar, essa delação não pode ser homologada [pelo juiz]", disse Fux. "Se o Ministério Público disser não, é não."
Para Dias Toffoli, a polícia pode assinar acordos e submetê-los ao juiz para homologação sem necessidade de anuência do Ministério Público, mas não tem o poder de negociar penas.
"Se a colaboração é meio de obtenção de prova, como retirarmos da polícia esse meio de obtenção de prova?", declarou Toffoli.
O único ministro que votou contra a possibilidade de delegados firmarem acordos foi Edson Fachin, relator dos casos da Lava Jato no STF.
Desse modo, o placar até agora é 6 a 1, embora haja diferenças importantes entre os votos que admitem, com limites, a celebração de acordos de delação pela polícia.
A lei que regula as delações, de 2013, dispõe que, "considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial".
A inclusão do "delegado de polícia" nesse artigo é um dos pontos questionados na ação.
Outra questão levantada pela PGR trata sobre o direito de a polícia negociar acordos sem a participação de procuradores e promotores.
DISPUTA DE PODER
Por trás da ação ajuizada por Janot está uma disputa de poder entre a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a Polícia Federal. Nesta quarta, a posição do Ministério Público foi sustentada pela procuradora-geral, Raquel Dodge.
A polícia argumenta que a delação é uma maneira de obter provas e, sendo assim, também cabe aos delegados fazer acordo com suspeitos que queiram colaborar. Para a polícia, fechar uma delação é mais uma maneira de buscar elementos probatórios, como é a interceptação telefônica e a quebra de sigilo, por exemplo.
Marco Aurélio destacou que a lei de 2013 já determina que os procuradores se manifestem sobre os acordos fechados pela polícia --o problema é que ela não é clara sobre se essa manifestação é vinculante ou não, ou seja, se a discordância do Ministério Público tem o condão de vetar um acordo.
Um delegado ouvido pela reportagem sob anonimato disse acreditar que, se prevalecer o entendimento de que é preciso a anuência da Procuradoria para um juiz poder homologar uma delação, o STF estará vinculando o próprio Judiciário ao Ministério Público --pois o órgão terá , na prática, poder de veto.
A PF já fechou ao menos seis delações nas operações Lava Jato e Acrônimo (em Minas), ainda não homologadas pela Justiça. Uma delas é a do empresário Marcos Valério, condenado no mensalão. A PGR é contra a homologação desse acordo.
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