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Polícia Civil do Paraná resgata cães em situação de maus-tratos; assista

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) resgatou na manhã desta quarta-feira (14), cinco cachorros em situação de maus-tratos no Morro dos Papagaios, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Os animais estavam acorrentados, sem comida e

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.10.2020, 14:27:18 Editado em 14.10.2020, 14:27:21
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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) resgatou na manhã desta quarta-feira (14), cinco cachorros em situação de maus-tratos no Morro dos Papagaios, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Os animais estavam acorrentados, sem comida e água, segundo a polícia. O responsável pelos cães foi preso em flagrante.

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O delegado da PCPR, Matheus Laiola, contou o que encontrou no local, após uma denúncia anônima.

“Cães amarrados em péssimas condições, sem coleira e com a corrente direto no pescoço. Eles vivem nestas casinhas improvisadas. São cães de caça, extremamente dóceis. Um deles nem consegue ficar em pé”, disse o delegado.

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Os animais também estavam em locais com péssimas condições de higiene. Pelo fato da corrente ficar direto no pescoço, sem coleira, apresentavam machucados na área.

“Recolhemos os cães com a ajuda da ONG SOS Patas e certamente eles terão uma qualidade de vida melhor. O responsável pelos animais foi preso em flagrante e autuado por maus tratos a animais”, comentou Laiola. Veja:

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No último dia 29, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Antes, o crime de maus-tratos a animais constava no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

Colaboração, Banda B

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