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136 pessoas são multadas por infrações relacionadas à pandemia em apenas um dia

A força-tarefa especial, que está fiscalizando descumprimentos aos decretos do Governo do Estado e infrações relativas à pandemia, multou 136 pessoas num único dia. As  ações de fiscalização contaram com apoio de policiais do Paraná e resultaram em 82 est

Da Redação

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136 pessoas são multadas por infrações relacionadas à pandemia em apenas um dia
Icone Camera Foto por Divulgação/AEN
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.03.2021, 15:46:01 Editado em 06.03.2021, 15:46:54
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A força-tarefa especial, que está fiscalizando descumprimentos aos decretos do Governo do Estado e infrações relativas à pandemia, multou 136 pessoas num único dia. As ações de fiscalização contaram com apoio de policiais do Paraná e resultaram em 82 estabelecimentos multados e 42 interditados. 136 pessoas multadas por infrações relacionadas à pandemia. O relatório da Secretaria de Segurança Pública mostra as autuações feitas entre sexta-feira (5) e sábado (6). Desde o começo da força-tarefa especial, foram aplicadas 294 multas a pessoas físicas e 164 a pessoas jurídicas, além de 178 interdições.

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De acordo com o balanço, 606 estabelecimentos foram fiscalizados e 303 dispersões de aglomerações foram registradas. Houve 344 denúncias e 47 resultaram em intervenções policiais. Em relação a medidas mais drásticas, 62 adultos foram presos ou conduzidos para delegacias, e quatro adolescentes foram apreendidos. Houve, ainda, a apreensão de uma arma de fogo, 53 equipamentos eletrônicos e 13 veículos.

São mais de três mil agentes nas ruas e mais de mil viaturas circulando pelo Paraná nessa força-tarefa estratégica, além de helicópteros e uma Delegacia Móvel. Trabalham na força-tarefa profissionais da Secretaria de Segurança Pública, das polícias Militar, Civil e Científica, do Corpo de Bombeiros e dos departamentos Penitenciário (Depen) e de Inteligência (Diep).

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O Decreto 6.983/2021 foi renovado nesta sexta-feira (5) por mais 48 horas, com validade até a próxima quarta-feira (10). Após esse prazo entra em vigor uma nova normativa (Decreto 7.020/2021), que mantém a restrição de circulação de pessoas e a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso coletivo após as 20h, além de suspender qualquer tipo de evento que propicie aglomeração.

O novo texto também afirma que compete à Secretaria de Segurança Pública, em cooperação com as guardas municipais, manter uma operação diária e intensa de fiscalização nas ruas. A população pode ajudar com denúncias nos canais oficiais (181 e 190).

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