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Superintendência do Cade aprova compra de refinaria da Petrobras pela Ream

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica informou nesta sexta-feira, 13, que aprovou, sem restrições, a aquisição da Refinaria Isaac Sabbá (Reman), localizada em Manaus (AM) e atualmente pertencente à Petrobras, pela Ream Pa

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.05.2022, 11:20:00 Editado em 13.05.2022, 11:25:27
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica informou nesta sexta-feira, 13, que aprovou, sem restrições, a aquisição da Refinaria Isaac Sabbá (Reman), localizada em Manaus (AM) e atualmente pertencente à Petrobras, pela Ream Participações, do Grupo Atem. A operação inclui o repasse de ativos logísticos, como dutos e um terminal aquaviário (TUP Reman). O despacho com a decisão foi emitido na quinta-feira, 12.

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Em texto enviado à imprensa, o órgão explica que a operação envolve os mercados de refino de petróleo e distribuição de combustíveis e é resultado de obrigação assumida pela Petrobras com o Cade por meio da celebração, em junho de 2019, de Termo de Compromisso de Cessação (TCC).

"Pelo acordo, a estatal se comprometeu a vender oito refinarias, incluindo os ativos relacionados a transporte de combustível, entre elas a Isaac Sabbá, no Amazonas. O objetivo do TCC é estimular a concorrência no setor de refino de petróleo no Brasil, até então explorado quase integralmente pela Petrobras", diz o órgão. "No entendimento da Superintendência-Geral, com a saída da Petrobras do controle da Reman, que viabilizará a entrada de um agente privado e não integrado a outras refinarias, é natural que ocorra um movimento de reacomodação do mercado. O setor buscará novo equilíbrio a partir de um cenário mais amplo, que incluirá também o desinvestimento de outras refinarias da Petrobras e a consequente abertura para atuação de novos concorrentes no mercado de refino", acrescenta.

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Caso o tribunal de conselheiros do Cade não chame para si a análise do ato de concentração ou não haja recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

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