Uma família está pedindo indenização por danos morais ao mercado Extra, na Justiça, após identificar a presença de formol em uma peça de peixe comprada em uma das instalações da rede em Santos, no litoral de São Paulo.
O Extra informou que as alegações não condizem com as normas e procedimentos e que irá buscar mais informações a respeito para colaborar com as apurações para elucidar os fatos.
O processo tramita na 6ª Vara Cível de Santos desde o fim de outubro.
O perito criminal Fernando Soares Salles contou que a filha dele, de 29 anos, comprou pouco mais de 1 kg de filé de salmão com pele, por R$ 89,57, no dia 11 de setembro. A validade, apontada na etiqueta impressa no momento da pesagem, indicava que o alimento deveria ser consumido até o dia 13.
No mesmo dia da compra, a esposa decidiu preparar o peixe para jantar com a família, mas, ao retirá-lo da embalagem, sentiu um forte odor. Fernando, para checar se o alimento estava realmente estragado, decidiu experimentar um pedaço. Ele achou o gosto estranho e não comeu mais. No dia seguinte, ele passou mal, com náuseas e vômitos, e precisou procurar atendimento médico, quando foi diagnosticado com infecção alimentar.
"O funcionário trata isso com normalidade. Disse que, se estava estragado, 'a gente troca'. Mas eu disse que não era questão de troca, era questão de crime contra a saúde pública", relata. Fernando acionou a Vigilância Sanitária e, também, a Polícia Militar, para registrar a ocorrência.
Em seguida, Fernando levou o salmão à também perita criminal Paula Carpes Victorio, pensando que poderia haver algum tipo de conservante, e querendo provar que o filé estava, de fato, impróprio para consumo. No entanto, o laudo toxicológico o surpreendeu, pois indicou estado avançado de putrefação e alto teor da substância formaldeído, popularmente conhecida como formol.
"Quando ingerido, em condição aguda, pode ser um depressor do sistema nervoso central", aponta a perita no laudo. "Por conseguinte, náuseas, tonturas e desmaio podem ocorrer. Independentemente da dose ingerida e do estado clínico do indivíduo, a exposição é potencialmente fatal", escreveu.
O laudo aponta que a amostra analisada tinha coloração característica, apresentando pontos acinzentados, de odor fétido, imprópria para consumo humano; presença de formaldeído, substância altamente tóxica, oferecendo risco de intoxicação potencialmente fatal; e por último, concluiu que o estado de putrefação foi mascarado pelo emprego do adulterante formaldeído, para que a apresentação final ao consumidor seja de um produto de qualidade e saudável.
O uso de formaldeído para adulterar a apresentação da qualidade do produto ao consumidor é expressamente proibido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 185/1997. Além da indenização por danos morais, a defesa da família pede que o Ministério Público apure um suposto crime contra a saúde pública na ação do supermercado.
Procurada pelo site g1, em nota, a rede Extra informou que as alegações não condizem com as normas e procedimentos operacionais relativos à qualidade e segurança alimentar previstos nas suas políticas internas e recomendados pelos órgãos competentes, e disse, ainda, que irá buscar mais informações a respeito para colaborar com as apurações para elucidar os fatos.
Informações do g1
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