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Emenda ao projeto de lei garante a criação da logística reversa nas compras do Governo do Paraná

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou a Lei nº 20.132, de 20 de janeiro de 2020 e através de uma emenda apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), o Estado do Paraná passa a contar com a logístic

Da Redação

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Emenda ao projeto de lei garante a criação da logística reversa nas compras do Governo do Paraná
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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.01.2020, 16:45:00 Editado em 24.01.2020, 16:46:31
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O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou a Lei nº 20.132, de 20 de janeiro de 2020 e através de uma emenda apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), o Estado do Paraná passa a contar com a logística reversa através das compras públicas sustentáveis, cuja obrigatoriedade ao atendimento da política pública ambiental para destinação dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que a empresa fornece ao Poder Público, será de sua responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.

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Na prática, em todos os processos de compras e licitações os fornecedores de determinados produtos deverão fazer o recolhimento dos resíduos e dar a destinação ambientalmente adequada, promovendo a logística reversa dos materiais fornecidos. A exigência já constava do plano nacional de resíduos sólidos para pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos.

O compromisso constará dos editais de licitações governamentais e passa a ser um dos requisitos exigidos para a habilitação nos processos de compras regulados pela lei que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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De acordo com a norma estão subordinados à esta lei  os órgãos da administração direta,  as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas, os fundos especiais;  além das sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público.

Durante sua tramitação a proposta contou com o apoio integral da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – Sedest, através da Divisão de Resíduos Sólidos. A Emenda Guerra foi aprovada por unanimidade pelas comissões permanentes e pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Para o diretor da área de resíduos sólidos do Governo, Laerty Dudas, presidente do R-20, órgão consultivo oficial da área ambiental, formado por representantes dos 399 municípios paranaenses para a implementação da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Leis Estaduais de Resíduos Sólidos, “sem dúvida nenhuma esta exigência coloca o Paraná na vanguarda, na liderança nacional sobre o tema da logística reversa nas compras públicas e representa um marco para a área de resíduos sólidos, proporcionando à população do nosso estado um bem estar cada vez mais saudável. A emenda será um divisor de águas na gestão pública e promoverá geração de emprego e renda no Paraná”, afirmou o servidor público em nome do colegiado gestor que mapeou o Estado em 20 regionais, buscando principalmente a descentralização de informações, “o que favorece o desenvolvimento das ações que envolvem a aplicação correta da logística reversa, ou seja, fazer com que todo tipo de material reciclável volte para a cadeia produtiva, desde o fabricante até o consumidor final”, avaliou Laerty Dudas.

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Para o deputado estadual Luiz Fernando Guerra, de acordo com a legislação federal (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) “a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. E a nossa proposta atende ao contido no art. 3° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) que prevê que as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas”, exemplificou o parlamentar.

O Ministério Público do Paraná – MPPR, também compartilha da relevância da matéria ao propor uma Nota Técnica destacando o cumprimento do Princípio Constitucional da Eficiência ao dispor que a administração pública disponha sobre normas de logística reversa nos editais de licitação determinando que as empresas vencedoras de certames implementem a logística reversa de 100% dos produtos adquiridos pelo Poder Público.

Segundo o deputado Luiz Fernando Guerra, “ainda que a empresa não possua o hábito de participar de licitações, estar em conformidade ao padrão de licitações sustentáveis é um grande diferencial para a organização numa eventual participação e principalmente em concorrências no setor privado, uma vez que este está cada vez mais pressionado ao adotar práticas sustentáveis progressivamente rigorosas”.

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 “O expressivo poder de compra da administração pública tem condições para influenciar a prática de mercado para priorizar as contratações sustentáveis, havendo, portanto, um grande potencial de contribuições na área de licitações. Podendo alcançar inovações no processo de oferta e aquisições de bens e serviços, com melhores resultados ambientais, sociais e econômicos”, avalia o diretor de Resíduos Sólidos da secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Laery Dudas.

“O papel do Poder Público é dar o exemplo e tomar medidas para o uso ambientalmente correto do que adquire com o dinheiro dos impostos arrecadados. Um dos benefícios da utilização das compras sustentáveis é que ao estabelecer políticas públicas para as compras, o governo pode atingir metas ambientais e sociais sem precisar destinar recursos orçamentários adicionais.  O Governo do Paraná passa a ser um comprador consciente ao incorporar critérios socioambientais em todas suas contratações de bens e serviços, dividindo com todos os atores envolvidos do Estado, sociedade e setor produtivo o compromisso com a destinação final ambientalmente adequada”, concluiu o deputado Luiz Fernando Guerra.

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