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Aneel define índices de reajuste da tarifa de energia no Paraná

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu o reajuste na tarifa de energia elétrica para os consumidores do Paraná atendidos pela Copel. Anunciado em reunião da diretoria da Aneel, em Brasília, o aumento para os consumidores residenciais será

Da Redação

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Aneel define índices de reajuste da tarifa de energia no Paraná
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Aneel define índices de reajuste da tarifa de energia no Paraná
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.06.2018, 19:05:00 Editado em 20.06.2018, 11:26:50
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu o reajuste na tarifa de energia elétrica para os consumidores do Paraná atendidos pela Copel. Anunciado em reunião da diretoria da Aneel, em Brasília, o aumento para os consumidores residenciais será de 15,06%. O novo valor passa a vigorar a partir do dia 24 de junho. A tarifa para o setor industrial terá reajuste de 17,55%. O reajuste médio no Paraná será de 15,99%.

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Do total do reajuste definido pela Aneel, apenas 0,31% corresponde ao custo operacional da Copel. Grande parte do aumento é consequência dos preços dos contratos de compra de energia, ajustados pela inflação e agravados pela falta de chuvas nos últimos anos. Além disso, o aumento do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo gerido pelo governo federal, também pesou neste aumento.

As famílias de baixa renda continuarão contando com a isenção de tarifa para o consumo de até 120 kWh por mês, que prevê a quitação das contas pelo Governo do Estado.

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COMPOSIÇÃO DA TARIFA – A tarifa de energia é composta pelas Parcelas A e B. A parcela B é a parte que cobre os custos das distribuidoras, como a Copel. No reajuste definido pela Aneel para a Copel, a participação da Parcela B é de apenas 0,31%. Ou seja, o custo operacional da Copel é de 0,31% no reajuste.

O restante do reajuste é consequência dos preços dos contratos de aquisição de energia, encargos setoriais e custos de transmissão de energia, que fazem parte da Parcela A, e de outros componentes financeiros.

REGRAS - A Copel Distribuição, que fornece energia no Paraná, não pode usar diretamente a energia gerada nas usinas da Copel Geração e Transmissão, pois o sistema segue modelo e regras nacionais. A Copel Distribuição tem que comprar energia nos leilões promovidos pelos órgãos federais e essa compra entra no reajuste como o item da Parcela A chamado de custo de aquisição de energia.

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A Parcela A teve uma participação de 7,49% no reajuste, relativos a encargos setoriais (3,43% de participação), custo de transmissão (0,38%) e custo de aquisição de energia (3,59%)

Os encargos setoriais são taxa de fiscalização de serviço, Conta de Desenvolvimento Energético, Encargos de Serviço do Sistema, Proinfa, P&D e PEE.

No item Componentes Financeiros, que teve participação de 6,52% no reajuste da Copel, são atualizados itens que não foram cobertos pela tarifa no período passado, desde o reajuste de junho de 2017.

O principal componente é a CVA (Conta de Variação da parcela A), que registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.

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