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Nascidos em novembro já podem sacar auxílio emergencial

Trabalhadores informais nascidos em novembro, e inscritos no Cadastro Único, podem sacar a partir de hoje (18) a sétima parcela do auxílio

Da Redação

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Nascidos em novembro já podem sacar auxílio emergencial
Icone Camera Foto por Marcello Casal/Agência Brasil
Escrito por Da Redação
Publicado em 18.11.2021, 09:52:12 Editado em 18.11.2021, 09:52:19
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Na manhã desta quinta-feira (18), a Agência Brasil divulgou que os trabalhadores informais nascidos em novembro, e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), já podem sacar a sétima parcela do auxílio emergencial 2021 a partir de hoje.

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O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 30 de outubro.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

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Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

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O auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebia o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício. A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Fonte: Agência Brasil

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