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Prazo para adesão ao REFIS é prorrogado até o dia 15

O REFIS 2023 dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de créditos tributários e não tributários pertencentes ao Município

Da Redação

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O decreto é assinado pelo prefeito Sérgio Onofre e pelo secretário municipal de Finanças, Juliano Rampinelli Beraldi.
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O decreto é assinado pelo prefeito Sérgio Onofre e pelo secretário municipal de Finanças, Juliano Rampinelli Beraldi.
Escrito por Da Redação
Publicado em 01.12.2023, 09:28:18 Editado em 01.12.2023, 09:28:08
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Através do decreto 917/23, a Prefeitura de Arapongas prorroga até o dia 15 de dezembro o prazo para o pagamento de débitos fiscais em atraso, referente ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O decreto é assinado pelo prefeito Sérgio Onofre e pelo secretário municipal de Finanças, Juliano Rampinelli Beraldi.

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O prefeito atendeu à solicitação de muitas pessoas que se queixaram de ter deixado para a última hora e de não ter conseguido fazer a adesão. Também houve contribuintes que se queixaram de a data final ter caído antes da data de pagamento, o que dificultou para aqueles que pretendiam pagar à vista para obter o benefício de 100% de desconto nas multas e juros. “Importante frisar que todas as regras permanecem iguais. Porém, mais uma vez, nosso apelo é para que as pessoas não deixem a adesão para a última hora”, afirma Orlando Bieleski, diretor do Departamento de Tributação. Nesta semana, centenas de pessoas lotaram a sala da Tributação. Muitos contribuintes que deixaram a adesão para a última hora tiveram que enfrentar a chuva e filas de espera. A lei que instituiu o REFIS 2023 já previa a possibilidade de o Executivo prorrogar o prazo para adesão.

O PROGRAMA

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O REFIS 2023 dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de créditos tributários e não tributários pertencentes ao Município. Os descontos não implicam em redução do crédito principal, mas incidem apenas sobre as multas e juros com o fim de facilitar e estimular o pagamento. Pela lei, podem ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Para o pagamento à vista, o desconto será de 100% das multas e juros; em até seis parcelas, desconto de 90%; em até 12 vezes, desconto de 80%; em 24 parcelas, desconto de 50% e em até 36 meses, desconto de 30%. Ainda conforme a lei, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 80 para pessoa física ou R$ 200 para pessoa jurídica.

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