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STF suspende reposição inflacionária dos servidores

O prefeito Junior da Femac está tomando essa medida, atendendo parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Apucarana

Da Redação

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STF suspende reposição inflacionária dos servidores
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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.10.2021, 10:43:58 Editado em 06.10.2021, 10:43:53
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Cumprindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Município vai encaminhar nas próximas horas para a Câmara de Vereadores projeto de lei propondo a revogação da reposição inflacionária concedida aos servidores públicos em fevereiro de 2021.

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O prefeito Junior da Femac está tomando essa medida, atendendo parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Apucarana, subscrito pelo procurador Ezílio Manchini. “Esta não era a intenção da nossa gestão, que está sendo obrigada a encaminhar a revogação da reposição inflacionária para a Câmara de Vereadores, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal”, reitera Junior da Femac.

O procurador Ezílio Manchini explica que a reposição inflacionária foi concedida pelo Município no início do ano com base na Lei Federal 173/2020 e no acórdão 293/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). “O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) proferiu em 18 de fevereiro de 2021, o acórdão 293/2021, reconhecendo que seria legal que os municípios concedessem reajuste aos servidores públicos neste período da pandemia, com a aplicação da correção referente a 2020”, lembrou Manchini.

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Porém, o Município de Paranavaí, discordando do TCE-PR, entrou com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi então apreciado pelo ministro Alexandre de Morais que, ao fazer uma interpretação da Lei 173/2020, decidiu pela proibição da reposição inflacionária dos salários dos servidores públicos.

O procurador explica ainda que o ministro Alexandre Morais cassou o acórdão do TCE-PR e, diante deste cenário, não há possibilidade de manter a reposição que foi concedida. A decisão do STF foi proferida em agosto e aguardava-se a posição do TCE-PR que, no dia 21 de setembro, por meio do conselheiro Artagão de Mattos Leão, em cumprimento à decisão do STF, reconheceu que o acórdão do TCE foi cassado. “Com isso, o Município está sendo obrigado a encaminhar a revogação da reposição inflacionária para a Câmara de Vereadores”, reitera o procurador jurídico.

Segundo Ezílio Manchini, diante de todo este cenário, o prefeito Junior da Femac pediu um parecer da Procuradoria Jurídica. “Nós entendemos que, diante desta circunstância, o Município fica impedido de manter a reposição de 4,56%, que é o índice da inflação acumulado de 2020, nos vencimentos dos servidores até o final deste ano ”, comenta Manchini.

O procurador jurídico revela que alguns sindicatos de servidores no Paraná estão conseguindo medidas liminares, suspendendo o efeito da lei que revogou a reposição inflacionária. “Trata-se de uma questão jurídica que vai gerar muitos debates, com a suspensão da retirada da reposição até uma decisão final. Nada impede que, em Apucarana, o Sindicato dos Servidores Públicos de Apucarana e Região (Sindspa) tenha o seu direito de questionar e lutar pelos direitos da categoria”, avalia o procurador.

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