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Saiba mais sobre voto obrigatório e voto facultativo

Mas você sabe para quem o voto é obrigatório e quem pode optar por não exercê-lo?; entenda

Da Redação

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Vale lembrar que a posse do título de eleitor é obrigatória somente a partir dos 18 anos de idade, porém a partir dos 16 anos ele já pode votar caso assim queira
Icone Camera Foto por Silvia Vilarinho
Vale lembrar que a posse do título de eleitor é obrigatória somente a partir dos 18 anos de idade, porém a partir dos 16 anos ele já pode votar caso assim queira
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.09.2022, 09:37:22 Editado em 27.09.2022, 09:37:20
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No próximo domingo (2/10), mais de 11 milhões de eleitoras e eleitores baianos poderão escolher candidatas e candidatos para ocupar os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal e estadual ou distrital. Mas você sabe para quem o voto é obrigatório e quem pode optar por não exercê-lo?

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A Constituição Federal estabelece que a soberania popular deve ser manifestada “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Porém, o parágrafo 1º do artigo 14 da Carta Magna distingue duas categorias de eleitorado para as quais, respectivamente, o voto é obrigatório ou facultativo nas eleições.

Conforme o dispositivo constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

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Uma questão de cidadania

Importante lembrar que o exercício da cidadania começa pela escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual ou municipal.

Por isso, é fundamental que todos os eleitores – mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo – compareçam às urnas eletrônicas no domingo (2/10), primeiro turno das Eleições Gerais, e no dia 30 de outubro (em eventual segundo turno) para contribuírem com a definição do destino do país.


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