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Lindôra defende arquivamento de pedido de investigação sobre Bolsonaro e Queiroga

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo requereu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de um pedido de investigação sobre suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Saúde Marcelo na inclusão de crianças entre cinc

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 06.07.2022, 17:09:00 Editado em 06.07.2022, 17:14:10
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A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo requereu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de um pedido de investigação sobre suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Saúde Marcelo na inclusão de crianças entre cinco a onze anos no programa de imunização contra a covid-19. Segundo ela, não há suporte mínimo de justa causa para deflagração da persecução penal contra o chefe do Executivo e seu ministro.

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O parecer foi apresentado no âmbito de uma notícia-crime impetrada no Supremo pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e o secretário de Educação do Rio de Janeiro, Renan Carneiro.

Em fevereiro, a PGR informou ao Supremo ter aberto uma notícia de fato - apuração preliminar interna - sobre os mesmos fatos narrados na notícia-crime. Agora, Lindôra disse ao Supremo que tal investigação foi arquivada e assim pede que a notícia-crime enviada à corte máxima tenha o mesmo destino.

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O pedido de investigação contra Bolsonaro e Queiroga citava um encadeamento de eventos envolvendo a autorização do uso da vacina Comirnaty na campanha de imunização infantil no País como prova de inação do governo federal na mobilização para incluir as crianças no Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid (PNO).

Entre os pontos elencados na notícia-crime estava o fato de o uso do imunizante na população entre cinco e onze anos ter sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no dia 12 de dezembro, mas a vacinação só ter começado na segunda quinzena de janeiro, após resistência da pasta da Saúde.

No entanto, para a vice-PGR o período de 20 dias entre a data de aprovação da vacina pela Anvisa, até sua inclusão no PNO, no dia 5 de janeiro, está em consonância com o tempo médio de aprovação mundial. As primeiras doses pediátricas da vacina, no entanto, só foram distribuídas aos Estados no dia 17 de janeiro, como informou a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 à PGR.

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Além disso, Lindôra reproduziu, no parecer enviado ao Supremo, trechos da decisão do Ministério Público Federal de arquivar a notícia de fato que tramitava no órgão para investigar a suposta prevaricação de Bolsonaro e Queiroga quanto à vacinação de crianças contra a covid-19.

Segundo a Procuradoria não há como responsabilizar o presidente e o ministro da Educação pela prática do crime de prevaricação em razão de suposto atraso na inclusão da imunização de crianças 5 e 11 anos uma vez que as condutas praticadas não preenchem, nem sequer abstratamente, os elementos objetos, subjetivos e normativos do tipo penal.

"As condutas atribuídas aos representados, na órbita do Direito Penal, não se amoldam, portanto, ao crime de prevaricação. Para além do fato de a aferição do suposto atraso partir de uma análise puramente subjetiva", registra trecho do parecer reproduzido na petição encaminhada por Lindôra ao gabinete da ministra Rosa Weber.

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Ainda de acordo com o MPF, não é possível atestar que o decurso de prazo entre a manifestação pública da Anvisa e a efetiva implementação da vacinação infantil no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização das Vacinas contra o Covid-19 tenha configurado conduta criminosa e deliberada dos noticiados, voltadas a prejudicar a Administração Pública e a satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

"Sem adentrar ao mérito sobre a razoabilidade ou não do prazo necessário a implementação da vacinação (como discutido alhures, análise político-administrativa), a complexidade para a tomada de decisão, bem como a necessidade de realização de inúmeros atos de caráter gerencial para a concretização da medida sanitária, afasta, em uma perspectiva criminal, a consumação do suposto delito de prevaricação, inexistindo provas de atuação indevida e para satisfação de interesses pessoais", diz o documento.

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