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AGU diz ao Supremo que perdão de Bolsonaro a Silveira não pode ser 'questionado'

Em manifestação enviada nesta terça-feira, 10, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a "ampla discricionariedade" do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).O

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.05.2022, 15:32:00 Editado em 10.05.2022, 15:37:37
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Em manifestação enviada nesta terça-feira, 10, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a "ampla discricionariedade" do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

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O posicionamento do governo é o de que o indulto, seja individual ou coletivo, é um "ato privativo" do presidente e não pode ser revisto pelo Judiciário nem pelo Legislativo.

"Por ter discricionariedade ampla para a sua concessão, o mérito do indulto não pode ser questionado", diz a pasta.

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De acordo com a AGU, as únicas restrições ao decreto são aquelas previstas na Constituição - que veda o perdão a crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo.

A análise dos efeitos do perdão concedido pelo presidente é uma das últimas pendências no processo em que Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ataques antidemocráticos. Enquanto o plenário do STF não analisar a medida, o deputado deve continuar sujeito a medidas cautelares impostas na ação, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Outro ponto de indefinição é sobre a cassação do mandato e a perda dos direitos políticos, o que o deixaria inelegível.

A defesa da Daniel Silveira pediu ontem ao ministro Alexandre de Moraes, com quem o deputado tem antagonizado desde que passou a ser investigado, que reconheça o decreto e encerre a ação.

A advogada afirma que o ministro "posterga" o desfecho do processo e, com isso, "perpetua a manutenção das medidas cautelares em uma ação penal, no tempo presente, sem objeto, sem interesse de agir e, consequentemente, sem justa causa".

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