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ATUALIZADA - Relator da reforma política ressuscita doações ocultas

RANIER BRAGON BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Relator da reforma política, o deputado Vicente Cândido (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (15) texto em que ressuscita as doações ocultas nas campanhas, amplia os limites para que pessoas físicas possam financ

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.08.2017, 21:20:07 Editado em 15.08.2017, 21:20:07
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RANIER BRAGON

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Relator da reforma política, o deputado Vicente Cândido (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (15) texto em que ressuscita as doações ocultas nas campanhas, amplia os limites para que pessoas físicas possam financiar candidatos e coloca barreiras e vedações à divulgação de pesquisas eleitorais.

O relatório é parte da reforma debatida no Congresso e traz os pontos que podem ser alterados sem necessidade de mudar a Constituição. O texto deve ser votado até a semana que vem em comissão e, depois, precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado até setembro para valer nas eleições de 2018.

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A parte da reforma que modifica a Constituição -cria mais um fundo público para financiar candidatos, de R$ 3,6 bilhões, além de alterar o modelo eleitoral do Legislativo para o chamado "distritão"- está mais avançada e deve ser votada no plenário da Câmara nesta quarta (16).

No relatório que apresentou nesta terça (o da parte infraconstitucional da reforma), Cândido decidiu ampliar a volta que já havia anunciado das doações ocultas.

Antes ele estabelecia sigilo para cidadãos que doassem até três salários mínimos aos candidatos. Agora, incluiu a possibilidade de o doador pedir que seu nome não seja divulgado à população, qualquer que seja o valor.

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Paralelamente a isso, ampliou o limite para doações de pessoas físicas. Hoje elas só podem direcionar a candidatos até 10% do seu rendimento do ano anterior.

Pelo texto do petista, será possível doar para cada cargo em disputa até 10% do rendimento ou 10 salários mínimos (hoje, R$ 9.370), o que for menor. Como em 2018 haverá seis cargos em disputa, o limite ficará em 50 salários mínimos -ou R$ 46.850.

Em 2015 o Supremo Tribunal Federal proibiu que os candidatos continuassem a ser financiados pelas empresas, até então as maiores doadoras de campanha. Com isso, surgiu a articulação para votação de uma reforma que ampliasse o financiamento público e os limites para doações privadas de pessoas físicas. Críticos argumentam que muitas empresas usarão essas novas regras para escamotear doações por meio de várias pessoas físicas.

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Cândido defende suas posições afirmando que em países da Europa as doações de pessoas físicas são robustas e, em relação à doação oculta, afirma ser necessário preservar o cidadão em um ambiente de radicalização das divergências políticas.

O petista também cria a habilitação prévia da candidatura, com ampliação do período em que os candidatos podem arrecadar recursos para suas campanhas, anistia penalidades a partidos e estabelece que juízes que não conseguirem julgar a tempo o grande volume de questionamentos a candidaturas terão que se explicar ao Conselho Nacional de Justiça, com possibilidade de punição administrativa.

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Em relação ao eleitor, o texto estabelece potencial ameaça -libera o hoje proibido telemarketing de campanha entre 9h e 20h, de segunda a sábado.

Outro foco do relatório são pesquisas eleitorais. Hoje elas podem ser divulgadas até no dia da eleição. O petista estabeleceu que só poderão ser publicadas até o sábado da semana anterior à disputa.

Além disso, ampliou de cinco para dez dias de antecedência o prazo de divulgação dos dados metodológicos e do contratante e incluiu trecho dizendo que partidos e o Ministério Público podem questionar na Justiça pesquisas.

Representantes de instituto de pesquisas afirmam que a restrição de uma semana é nociva ao eleitor, que ficará privado de informação essencial para sua escolha, diferentemente de políticos, que continuarão a ter acesso a suas pesquisas internas.

Outros pontos do relatório ampliam o período eleitoral de 45 para 60 dias, estabelecem teto de gasto para as campanhas (R$ 150 milhões para presidente, R$ 30 milhões para governador em grandes Estados e R$ 2,5 milhões para deputados federais) e para o autofinanciamento (R$ 10 mil para cargos do Executivo e R$ 175 mil para deputados federais).

Sobre as regras para divisão do fundo eleitoral, não há acordo. Cândido estabeleceu cálculo que beneficia grandes legendas. Do dinheiro recebido pelos partidos, 50% ficariam com os candidatos a presidente, governador ou senador; 30% com candidatos a deputado federal; e 20% com candidatos a deputado estadual.

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