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Justiça manda Funai fazer nova demarcação de terra indígena

MARCELO TOLEDO RIBEIRÃO PRETO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal determinou que a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a União façam uma nova demarcação de terra indígena em Roraima, numa comunidade que vive na zona rural de Boa Vista. A decisão, da ju

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.04.2017, 19:15:03 Editado em 21.04.2017, 19:15:07
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MARCELO TOLEDO

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RIBEIRÃO PRETO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal determinou que a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a União façam uma nova demarcação de terra indígena em Roraima, numa comunidade que vive na zona rural de Boa Vista.

A decisão, da juíza Luzia Farias da Silva de Mendonça, julgou parcialmente procedente pedido do MPF (Ministério Público Federal) e estipulou prazo de cinco anos para concluir a demarcação da terra em que vive a comunidade indígena Anzol. Cabe recurso.

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A estimativa é de que a área demarcada atinja até 30 mil hectares (o equivalente a 42 mil campos de futebol).

A comunidade, que vive numa área acessada a partir da BR-174, no trecho entre Boa Vista e a fronteira com a Venezuela, a cerca de 60 quilômetros da capital do Estado, pedia a demarcação desde a década de 80, quando foi definida a terra indígena Serra da Moça.

As famílias da Anzol, formada pelas etnias wapichana e macuxi, alegam que não foram consultadas sobre o interesse em integrar a regularização.

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O MPF diz que a decisão ocorre após "inúmeras tentativas extrajudiciais de regularização da comunidade". "É importante a demarcação para o indígena desenvolver as atividades para manter sua família. A terra para nós, indígenas, é mãe, isso é constitucional", disse Edinho Batista de Souza, vice-coordenador do CIR (Conselho Indígena de Roraima).

A entidade afirma que a Justiça "acolheu com sensibilidade um caso de justiça, cidadania e de direito".

Ainda conforme o MPF, a Funai não atendeu uma recomendação de 2015 da regularização em seis meses da comunidade, sob a alegação de que havia falta de estrutura e de pessoal para atender a reivindicação, o que motivou a ação judicial.

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O órgão alega ainda que a demora para a regularização coloca em risco a comunidade, pois a área é alvo de disputa de posse entre duas empresas.

Atualmente, quase metade (46%) da área do Estado é ocupada por terras indígenas e, somadas a locais de conservação ambiental, o índice chega a 65%, segundo o Iteraima (Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima).

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O Estado tem cerca de 50 mil indígenas distribuídos em mais de 30 comunidades, para uma população superior a 500 mil habitantes. Entre as terras indígenas mais conhecidas estão Raposa/Serra do Sol, São Marcos, Vaimiri-atroari e Ianomâmi.

'COVARDIA'

Se, por um lado, a decisão judicial tem sido motivo de celebração para líderes indígenas, de outro gerou queixas do Estado.

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Governador interino, Paulo Quartiero (DEM) disse em entrevista coletiva nesta semana que a demarcação é uma "covardia".

"Faz 41 anos que estou em Roraima e é só esse assunto, indígena, indígena. Esse assunto já ficou chato. E sempre recorrente. Deveríamos ter outra pauta, e não ficar discutindo isso, já foi exaustivamente discutido, é um absurdo."

Ele cita Raposa/Serra do Sol como exemplo, ao dizer que a promessa era a de que a demarcação seria a última a ocorrer.

Ex-secretário do Índio, Dilson Ingarikó foi demitido do cargo por Quartiero, que alegou que o indígena estava comemorando as demarcações de terras em redes sociais. Ingarikó negou, mas disse à reportagem que é favorável às demarcações. "Sou liderança indígena, não nego meu apoio à causa."

A Procuradoria Geral do Estado de Roraima informou que vai contestar a criação de novas terras indígenas no Estado, "pedindo o cumprimento do precedente do STF [Supremo Tribunal Federal/, no caso Raposa/Serra do Sol, que proibiu a ampliação e criação de novas áreas indígenas em Roraima."

Procurada por meio de sua assessoria nesta quinta-feira (20), a Funai não comentou o assunto. No processo judicial, a fundação alegou a impossibilidade jurídica do pedido -devido à interferência do judiciário em atos da administração pública-, a improcedência do mesmo e disse que está com estrutura debilitada.

"[Devido ao] excessivo volume de trabalho e número cada vez mais reduzido de servidores administrativos em seus quadros", diz trecho da decisão da juíza sobre a alegação da Funai.

Já a União alegou a improcedência do pedido e, entre outros, a incompetência do juízo de primeira instância para analisar a questão.

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