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Suprema Corte dos EUA libera parte do decreto anti-imigração de Trump

ISABEL FLECK WASHINGTON, EUA (FOLHAPRESS) - A Suprema Corte dos EUA decidiu, nesta segunda-feira (26), liberar uma parte do decreto de Donald Trump que veta a entrada de cidadãos de seus países de maioria muçulmana, enquanto discute se a ordem executiva d

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.06.2017, 14:15:08 Editado em 26.06.2017, 17:05:17
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ISABEL FLECK

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WASHINGTON, EUA (FOLHAPRESS) - A Suprema Corte dos EUA decidiu, nesta segunda-feira (26), liberar uma parte do decreto de Donald Trump que veta a entrada de cidadãos de seus países de maioria muçulmana, enquanto discute se a ordem executiva deve ser autorizada ou barrada definitivamente.

A deliberação dos magistrados, que já é uma vitória para o presidente, prevê que a proibição seja aplicada aos cidadãos de Síria, Líbia, Iêmen, Irã, Somália e Sudão que não tiverem nenhuma "relação autêntica com uma pessoa ou entidade nos Estados Unidos".

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O decreto não tinha chegado a entrar em vigor, após ter sido bloqueado por um juiz federal do Havaí na véspera de sua aplicação. A ordem executiva foi contestada em três tribunais federais, e o governo perdeu os dois recursos em cortes de apelações diferentes. O caso foi então levado à Suprema Corte no último dia 3.

Trump comemorou a decisão, dizendo ser uma "clara vitória para a segurança nacional" dos EUA. "Ela permite que a suspensão de viagem para os seis países com inclinações terroristas e a suspensão [de entrada] dos refugiados seja aplicada amplamente", disse em comunicado.

"Como presidente, não posso permitir que pessoas entrem no nosso país para nos fazer mal. Quero [que entrem] pessoas que possam amar os EUA e todos os seus cidadãos, e que serão trabalhadoras e produtivas", afirmou Trump, que destacou o fato de a decisão da Suprema Corte ter sido unânime.

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O argumento do governo para bloquear, por 90 dias, a entrada dos cidadãos desses países -e por 120 dias a de refugiados- é que eles representam "risco elevado" para a segurança nacional dos EUA. A defesa jurídica, feita pelo Departamento de Justiça, tenta sustentar que não é um veto a muçulmanos, como afirma a acusação.

Com a decisão da Suprema Corte, devem começar a ser barrados nos aeroportos todos os cidadãos dos seis países que não conseguirem comprovar que têm essa relação com algum familiar, amigo ou instituição -como universidade- nos EUA.

Este é o segundo decreto assinado por Trump sobre o tema -e que ele, recentemente, chamou de "versão diluída e politicamente correta" do primeiro. O presidente chegou a criticar o Departamento de Justiça por ter levado esse e não o primeiro texto (também barrado em primeira e segunda instâncias) à Suprema Corte.

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O primeiro decreto, assinado por Trump uma semana após ele assumir o poder, em janeiro, previa o veto a cidadãos de sete países (incluía também o Iraque) e tinha uma linguagem bem menos cuidadosa que o segundo. Sob fortes protestos, ele chegou a vigorar por uma semana, antes de ser suspenso por uma liminar.

O segundo texto trouxe algumas mudanças que visavam torná-lo menos questionável na Justiça. Ele especifica, por exemplo, que quem tivesse o green card ou um visto válido no dia da assinatura do decreto, não seria afetado. Esse foi um dos pontos mais contestados do primeiro, já que 60 mil vistos foram cancelados -e muitas pessoas com residência permanente no país, barradas.

O principal desafio da defesa do Departamento de Justiça é convencer os juízes a se concentrar no texto do segundo decreto -bem mais cuidadoso que o primeiro- e descartar as declarações feitas por Trump durante a campanha.

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