Um feminicídio foi registrado na noite de sexta-feira (8), em Curitiba, no Paraná. Após um ataque de ciúmes, André Luiz Medeiros assassinou a companheira Joice Miranda, 30 anos, a facadas. O motivo seria o contato entre a vítima com o pai biológico da filha dela, de 2 anos.
De acordo com a polícia Medeiros teria se irritado com o fato do pai biológico da filha de Joice ter buscado a menina para passar o fim de semana. O casal se desentendeu e André atingiu a mulher com uma faca de cozinha. Logo após o crime, ele teria ligado para um amigo e confessado que cometeu o assassinato por ciúmes.
Testemunhas relataram que o casal namorou por quatro meses antes de morar junto em agosto.
O autor foi preso ainda durante a madrugada em São Francisco do Sul. Ele foi encaminhado para a Divisão de homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em Curitiba e autuado em flagrante. O Corpo da vítima foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML).
Veja o que diz a lei brasileira
O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.
A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.
O feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos, tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
(Com informações do site Banda B)
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