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Justiça nega liminar que pedia interdição da Cadeia Pública 

A Vara da Fazenda Pública de Arapongas negou a liminar da Defensoria Pública do Paraná e também de Maringá que pedia a interdição da Cadeia Pública da cidade em no máximo sete dias. O juiz Evandro Luiz Camparoto afirmou que a situação da unidade é antiga

Da Redação

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Cadeia abriga 182 detentos para espaço com capacidade de 36 pessoas.  (Foto - Bruno Passadore/DPPR)
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Cadeia abriga 182 detentos para espaço com capacidade de 36 pessoas. (Foto - Bruno Passadore/DPPR)
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.03.2017, 09:41:00 Editado em 27.03.2017, 13:09:30
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A Vara da Fazenda Pública de Arapongas negou a liminar da Defensoria Pública do Paraná e também de Maringá que pedia a interdição da Cadeia Pública da cidade em no máximo sete dias. O juiz Evandro Luiz Camparoto afirmou que a situação da unidade é antiga e por esse motivo não há urgência no processo.

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A liminar previa a remoção de todos os presos e que nenhum novo encarceramento acontecesse antes do local ser readequado. Também solicitava reparos por danos morais coletivos, que consiste em um pedido de desculpas público pela violação de direitos humanos ocorrida na Cadeia de Arapongas. Além disso, há pedidos de danos morais individuais em prol dos presos, motivados pelas condições desumanas a que foram expostos no período de 16 de março de 2012 até o final da ação.

Com o pedido negado, a Defensoria Pública entrará com um recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que a cadeia seja esvaziada o mais rápido possível. O Governo tem 30 dias para se manifestar sobre o assunto. 

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